A Receita Federal do Brasil intensificou a rastreabilidade e o cruzamento de informações prestadas por profissionais liberais com o objetivo de combater possíveis fraudes e sonegações de impostos.
Com a ampliação do Simples Nacional para os Advogados, tornou-se mais vantajoso economicamente constituir uma sociedade de advocacia ao invés de trabalhar como profissional liberal (pessoa física).
Agora todo Advogado pode constituir sua Sociedade de Advocacia sem a necessidade de ter sócios – Sociedade Individual de Advocacia (Lei 13.247/16).
Com a sociedade constituída você reduz a sua carga tributária – a partir de 4,5% ao invés de até 27,5% com IRPF.
Tanto a sociedade individual, quanto a sociedade simples podem optar pelo Simples Nacional, não existindo nenhuma diferença em termos tributários para ambos os casos.
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