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Advogados

A Receita Federal do Brasil intensificou a rastreabilidade e o cruzamento de informações prestadas por profissionais liberais com o objetivo de combater possíveis fraudes e sonegações de impostos.

Com a ampliação do Simples Nacional para os Advogados, tornou-se mais vantajoso economicamente constituir uma sociedade de advocacia ao invés de trabalhar como profissional liberal (pessoa física).

Agora todo Advogado pode constituir sua Sociedade de Advocacia sem a necessidade de ter sócios – Sociedade Individual de Advocacia (Lei 13.247/16).

Com a sociedade constituída você reduz a sua carga tributária – a partir de 4,5% ao invés de até 27,5% com IRPF.

Tanto a sociedade individual, quanto a sociedade simples podem optar pelo Simples Nacional, não existindo nenhuma diferença em termos tributários para ambos os casos.

Fale conosco agora mesmo e veja qual a solução exata dispomos às suas necessidades. Tenha certeza que temos uma sob medida para você e fique tranquilo(a). Estamos do seu lado!
 

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